TAS revela fundamentação da decisão sobre o Sion
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
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O Tribunal Arbitral do Desporto publicou a fundamentação completa do caso UEFA vs FC Sion, depois da decisão conhecida a 14 de Dezembro de 2011 e após a audiência de 24 de Novembro de 2011.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) publicou a fundamentação completa do caso UEFA vs FC Sion, depois da decisão conhecida a 14 de Dezembro de 2011 e após a audiência de 24 de Novembro de 2011.
No detalhado documento de 62 páginas, o TAS explica as razões da sua decisão, onde o recuso interposto pela UEFA, para confirmar que o OLA [Olympique des Alpes SA] não estava habilitado a ser reintegrado na UEFA Europa League de 2012, é admissível e é deferido.
O acórdão, disponível em inglês, pode ser lido no "site" do TAS.
O comunicado à imprensa feito pelo TAS pode ser encontrado aqui.
Entre os factos provados, o TAS fundamentou que era o órgão competente para decidir o caso em apreço, com base no formulário de entrada na edição de 2011/12 da UEFA Europa League, assinado pelo presidente do Sion, onde se reconhecia o poder jurisdicional do TAS, bem como o inscrito nos Estatutos da UEFA, onde se consagra ao TAS a jurisdição exclusiva.
Com a sua decisão, o TAS confirmou que a UEFA tem de estar numa posição onde possa aplicar, de forma uniforme, os seus regulamentos, de modo a garantir igual tratamento aos clubes que participam nas competições por si organizadas. Também se concluiu que a UEFA, ao decidir pela desqualificação do Sion da UEFA Europa League, não cometeu nenhum abuso de posição dominante no mercado, à luz da lei suíça.